Conexão Franquias

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Nova Lei de Franquias: especialista faz balanço de seu primeiro ano

Segundo o balanço anual realizado pela ABF (Associação Brasileira de Franchising), 2020 foi um ano difícil a título de desempenho do mercado de franquias no Brasil. Isto porque, em decorrência da pandemia da covid-19, houve o equivalente a quase três anos de recuo em termos de faturamento geral das franquias no Brasil e, apesar de já haver sinais de crescimento, estima-se que a retomada dos níveis pré-pandemia levará cerca de dois anos.

nova lei de franquias: advogada Mônica Villani analisa mudanças
Mônica Villani, advogada especializada em direito empresarial e das startups

Este cenário desafiador, contudo, não alterou a legalidade da Nova Lei de Franquias (Lei nº. 13.966/2019), de forma que todas as empresas franqueadoras precisaram se adequar antes do início de sua vigência, que completou um ano ao final de março de 2021, cujas principais mudanças demandaram o ajuste dos principais documentos exigidos em lei: a circular de oferta de franquia (COF) e o contrato de franquia propriamente dito.

Além disso, a existência da Nova Lei de Franquias trouxe mais segurança aos franqueados e aos franqueadores, tanto pelo estabelecimento da franquia como um sistema empresarial como pelo nível de transparência exigido pela lei, proporcionando uma avaliação de riscos mais precisa pelas partes envolvidas no negócio.

Desta forma, a nova regulação, por proporcionar maior segurança jurídica nas relações de franquia, tem potencial para contribuir significativamente com o processo de recuperação econômica do setor.

A conformidade das empresas franqueadoras à Nova Lei de Franquias resulta na apresentação de uma COF mais completa e detalhada, o que certamente atrairá novos franqueados em geral, sejam eles iniciantes no mercado ou até investidores mais experientes. A COF é um documento muito importante nesse ecossistema e vinculativo ao posterior contrato de franquia e, não obstante isso decorrer de uma exigência legal, os franqueadores têm a oportunidade de utilizarem a transparência a seu favor e promover uma melhor e mais atrativa oferta de seus negócios no mercado.

A observância da Nova Lei de Franquias garante a legalidade e a eficácia das relações jurídicas entre franqueadores e franqueados. O descumprimento, por parte das empresas franqueadoras, das determinações trazidas pela lei acarretará risco à existência do negócio, já que o franqueado poderá exigir a nulidade ou a anulabilidade da contratação, com a consequente devolução de valores investidos.

Uma franquia reiteradamente em desconformidade com a legislação aplicável, além da potencial perda financeira mencionada, também põe em risco sua imagem e reputação empresarial, logo é imprescindível que se busque a adequação à Nova Lei de Franquias o quanto antes.

Sobre a Autora

Mônica Villani é advogada e sócia do escritório Mônica Villani Advogados, com atuação especializada em direito empresarial e das startupscompliance e proteção de dados, com certificações EXIN PDPE®, PDPF® e ISFS®. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB de São Bernardo do Campo/SP e da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB de São Paulo. Professora Assistente do Laboratório de Inovação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Professora na Privacy Academy.

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